1Neste relatório, os termos “setor informal de resíduos” e “catadores de materiais recicláveis” se referem a um grupo de trabalhadores do setor informal que coletam, separam, agregam e valoram materiais recicláveis provenientes de fluxos de resíduos pós-consumo. Tradicionalmente, vários nomes têm sido atribuídos a esse grupo, incluindo aqueles utilizados aqui, bem como “trabalhadores em ambientes informais e cooperativos” (Mandato do Tratado de Combate ao Plástico da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente – consulte o documento PNUMA EA.5/Res.14).
2Os colaboradores do projeto reconhecem que esses princípios são o resultado de um processo focado em cadeias de valor relacionadas aos resíduos plásticos, mas é provável que também sejam aplicáveis a outros materiais recicláveis.
3Os UNGPs se aplicam a todos os “direitos humanos reconhecidos internacionalmente”, ou seja, os incluídos na Carta Internacional de Direitos Humanos (isto é, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos dois Pactos Internacionais que a codificam), bem como nos princípios relativos aos direitos fundamentais nas oito convenções fundamentais da OIT, conforme estabelecido na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
4Esta lista tem a intenção de ser ilustrativa, em vez de incluir casos específicos de danos. Seria necessário fazer uma avaliação adicional para apurar a situação nas cadeias de valor de empresas específicas.
5Uma renda mínima é como se fosse um salário mínimo para os trabalhadores autônomos. Às vezes, os catadores se organizam em cooperativas ou associações, mas não são funcionários formais.
6Esses são geralmente influenciados pelos preços atuais do mercado e pela qualidade do material.